Abono de Faltas e Segunda Chamada
As instruções e normas que tratam do Abono de Faltas Escolares estão disponíveis no site da Secretaria da Educação do Estado:
Acessar orientação oficialQuando as faltas ocorrerem por motivo de doença, o atestado médico original deverá ser protocolado na Secretaria do Colégio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Se o atestado médico for impresso e assinado à caneta, a via original precisa ser entregue na Secretaria, para ser arquivado. Atestados com assinatura digital possuem código de verificação da assinatura e podem ser enviados por e-mail ou WhatsApp. Fotos de atestados assinados à caneta possuem somente valor de cópia e não dispensam a entrega da via original à Secretaria.
Para que seja considerado válido, o atestado deverá indicar a necessidade de afastamento das atividades escolares, contendo CID, data de início e data de término do período de afastamento do(a) estudante.
A segunda chamada deve ser solicitada pelo(a) estudante ou responsável diretamente na Secretaria do Colégio, mediante o pagamento de taxa de R$50,00 (cinquenta reais) por avaliação. Serão isentos de pagamento as situações relacionadas às condições de abono de faltas descritas acima.
As justificativas para a solicitação seguem o previsto na Lei Estadual n.º 7.102/79 e no Regimento Escolar:
Art. 207 - Ao estudante que não comparecer para realizar as avaliações agendas será atribuída nota 0 (zero), salvo justificativa idônea, concedendo-se a ele direito a nova oportunidade, em caráter de segunda chamada, sendo a justificativa da solicitação processada da seguinte maneira:
a) Justificativa com apresentação de atestado médico: sem pagamento de taxa;
b) Justificativa sem apresentação de atestado médico: com pagamento de taxa.
Parágrafo Único - A segunda chamada de que trata este artigo deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis para os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e, por si próprio, quando estudante dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, à Instituição Educativa, juntando-se os comprovantes necessários. Caso o estudante não compareça nas datas estipuladas em calendário, para segunda chamada, não haverá terceira chamada, permanecendo a nota zero. No entanto, o estudante terá oportunidade de recuperar a nota na recuperação trimestral.
A segunda chamada deverá ser solicitada pelo(a) estudante, pais ou responsáveis, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do retorno à Instituição Educativa, mediante requerimento formal [na Secretaria] no qual explicita as razões da ausência. A não observância deste inciso acarretará nota 0 (zero), sem direito a recurso.

