Abono de Faltas Escolares
As instruções e normas que tratam do Abono de Faltas Escolares estão disponíveis no site da Secretaria da Educação do Estado, pelo link: https://gestaoescolar.escoladigital.pr.gov.br/documentacao_escolar/documentos_aluno
Quando as faltas são por motivo de doença, o atestado médico original deve ser protocolado presencialmente na Secretaria do Colégio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Para que seja válido, o Atestado Médico deve indicar a necessidade de afastamento das atividades escolares, conter CID, data de início e data de término do período de afastamento do estudante.
Segunda Chamada de Avaliações
As justificativas para a solicitação seguem o previsto na Lei Estadual N.º 7.102/79 (legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=8778&codItemAto=84837#84837) e no Regimento Escolar:
Art. 215- Ao estudante que não comparecer para realizar as avaliações agendadas será atribuída nota 0 (zero), salvo justificativa idônea, concedendo-se a ele direito a nova oportunidade, em caráter de segunda chamada.
Parágrafo Único - A segunda chamada de que trata este artigo deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis para os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e, por si próprio, quando estudante dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após seu retorno à Instituição Educativa, juntando-se os comprovantes necessários.