DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
Abono de Faltas e Segunda Chamada
Abono de Faltas e Segunda Chamada
Orientações oficiais e procedimentos internos.
Abono de Faltas Escolares
As instruções e normas que tratam do Abono de Faltas Escolares estão disponíveis no site da Secretaria da Educação do Estado:
Acessar documentação oficialQuando as faltas ocorrerem por motivo de doença, o atestado médico original deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria do Colégio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Para que seja considerado válido, o atestado deverá indicar a necessidade de afastamento das atividades escolares, contendo CID, data de início e data de término do período de afastamento do estudante.
Segunda Chamada de Avaliações
As justificativas para a solicitação seguem o previsto na Lei Estadual n.º 7.102/79 e no Regimento Escolar:
Acessar legislaçãoArt. 215 – Ao estudante que não comparecer para realizar as avaliações agendadas será atribuída nota 0 (zero), salvo justificativa idônea, concedendo-se direito a nova oportunidade, em caráter de segunda chamada.
Parágrafo Único – A segunda chamada deverá ser requerida:
Parágrafo Único – A segunda chamada deverá ser requerida:
- pelos pais ou responsáveis, quando estudante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- pelo próprio estudante, quando dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.

