Abono de Faltas e Segunda Chamada de Avaliações

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DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

Abono de Faltas e Segunda Chamada
Orientações oficiais e procedimentos internos.
Abono de Faltas Escolares

As instruções e normas que tratam do Abono de Faltas Escolares estão disponíveis no site da Secretaria da Educação do Estado:

Acessar documentação oficial

Quando as faltas ocorrerem por motivo de doença, o atestado médico original deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria do Colégio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Para que seja considerado válido, o atestado deverá indicar a necessidade de afastamento das atividades escolares, contendo CID, data de início e data de término do período de afastamento do estudante.

Segunda Chamada de Avaliações

As justificativas para a solicitação seguem o previsto na Lei Estadual n.º 7.102/79 e no Regimento Escolar:

Acessar legislação
Art. 215 – Ao estudante que não comparecer para realizar as avaliações agendadas será atribuída nota 0 (zero), salvo justificativa idônea, concedendo-se direito a nova oportunidade, em caráter de segunda chamada.

Parágrafo Único – A segunda chamada deverá ser requerida:
  • pelos pais ou responsáveis, quando estudante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  • pelo próprio estudante, quando dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno à Instituição Educativa, juntando-se os comprovantes necessários.
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